
| Campo | Valor |
|---|---|
| Formato | Apoio Financeiro |
| Tipo de Apoio | Programa nacional |
| N.º Sistema | 000083917 |
| Entidade | |
| Programa | |
| Data de Início | 2020-02-29 |
| Descrição | Considerando a importância vital de continuar a dinamizar o Território através de iniciativas de criação de emprego e de estímulo ao empreendedorismo local nos Programas Operacionais Regionais (POR), impõe-se uma medida direcionada e consistente, alinhada com o atual panorama de desemprego em Portugal, que se situa hoje em níveis não verificados há mais de uma década. Contudo, esta evolução favorável no território nacional não tem sido acompanhada com o mesmo ritmo pelos territórios do litoral e do interior. Urge assim reverter esta dinâmica, pelo que importa a criação de um instrumento de ação e de desenvolvimento regional alinhado com o Território, especialmente com os Territórios do Interior, e com as economias locais, financiando a criação de postos de trabalho em estreita harmonia com a existência de condições de fixação de empresas e empreendedores nos territórios que servirão também à criação de valor social. Simultaneamente, importa promover nestes Territórios a inserção de recursos humanos qualificados no mercado de trabalho, mas também de uma parte mais frágil da população que tem estado excluída do mercado de trabalho. Neste contexto, é instituído um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo FSE, denominado + CO3SO Emprego. O + CO3SO Emprego é operacionalizado pelas seguintes modalidades: - + CO3SO Emprego Interior; - + CO3SO Emprego Urbano; - + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social. |
| Objectivos | Visa conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, previstos nos Programas Operacionais Regionais (POR) do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, e Algarve, mediante cofinanciamento do Fundo Social Europeu (FSE), considerando as elegibilidades previstas em cada um desses programas e no âmbito das seguintes modalidades de intervenção: - Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL), de ora em diante designadas por Intervenções GAL; - Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM), de ora em diante designadas por Intervenções CIM/AM; - Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG), de ora em diante designadas por Intervenções AG. |
| Público Alvo | - Pequenas e médias empresas. - Entidades da economia social. |
| Legislação | Portaria n.º 52/2020 [983KB] [Link permanente] |
| Notas | Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de: - Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas de acordo com os critérios detalhados no artigo 13.º; - Uma taxa fixa de 40 % sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho. As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser definida duração inferior em aviso de abertura de candidaturas. |
| Classif.Temática | |
| Assunto | |
| Aviso | Esta informação não dispensa a consulta da legislação base. Informações mais específicas sobre o programa devem ser dirigidas à entidade gestora, cujo contacto vem acima referido. |
| Vigência | Em vigência |
| Código QR |
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